Transição de MEI para Microempresa
Crescimento Empresarial

Cresceu? Migre de MEI para ME sem complicação

Cuidamos de todo o processo de desenquadramento de MEI para Microempresa (ME). Transforme seu CNPJ de forma rápida, segura e garanta a continuidade das suas vendas de forma 100% legal.

O que é a Migração de MEI para ME?

A migração de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) é o processo pelo qual a empresa deixa de pertencer ao regime simplificado do SIMEI para se tornar uma Microempresa comum, podendo expandir suas atividades comerciais, aumentar o faturamento, contratar mais funcionários e admitir novos sócios no negócio.

Este processo é conhecido no meio contábil como **Desenquadramento do MEI**. A transição pode ocorrer de duas maneiras: por opção própria do empresário (desejo de crescer e expandir a empresa) ou por comunicação obrigatória decorrente de alguma alteração legal na empresa (como faturar acima de R$ 81.000,00 anuais, exercer atividades não autorizadas, incluir sócios ou contratar mais de um colaborador).

Com o desenquadramento, a empresa passa a ser regida pelas regras gerais do Simples Nacional ou outro regime de tributação escolhido. Isso significa que as obrigações acessórias aumentam, exigindo o acompanhamento profissional de uma contabilidade estratégica para evitar multas fiscais da Receita Federal e das Prefeituras.

Passo a Passo da Transição para Microempresa

O processo envolve etapas na Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura. Veja como realizamos esse trabalho de ponta a ponta:

1

Solicitar o Desenquadramento

Realizamos a comunicação de desenquadramento no portal do Simples Nacional indicando o motivo exato (opção ou excesso de faturamento).

2

Registro na Junta Comercial (JUCESP)

Elaboramos a documentação de enquadramento de Microempresa e registramos o processo na Junta Comercial do estado para atualizar a razão social e o capital social.

3

Atualização Cadastral e Prefeitura

Atualizamos a ficha cadastral do seu CNPJ na Receita Federal (CNPJ), na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual) e no município correspondente para reconfigurar a emissão de notas fiscais de serviço ou comércio.

4

Planejamento Tributário da ME

Auxiliamos na escolha da melhor alíquota no Simples Nacional. Para prestadores de serviço, estruturamos o Fator R (uso do pró-labore) para que sua tributação seja iniciada em apenas 6% em vez de 15,5%.

Tabela Comparativa: MEI vs Simples Nacional (ME)

Compreenda a mudança estrutural de regras fiscais ao migrar o seu negócio:

Regra FiscaisMEI (Microempreendedor)ME (Microempresa)
Teto de FaturamentoR$ 81.000,00 anualAté R$ 360.000,00 anual
Quadro de SóciosApenas 1 titular (Individual)Pode ter 1 ou mais sócios (LTDA, etc.)
Limite de EmpregadosApenas 1 contratado CLTSem limite de admissões
Tipo de ImpostoValor fixo mensal (Guia DAS)Porcentagem sobre o faturamento real
Contabilidade ObrigatóriaDispensa legal (facultativo)Obrigatório (Livro Caixa e Balanço)

Escopo da Migração:

  • Solicitação do desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional
  • Elaboração do instrumento de alteração contratual para transformação societária
  • Registro e atualização do novo contrato na Junta Comercial (JUCESP)
  • Atualização cadastral do CNPJ na Receita Federal e Secretaria da Fazenda
  • Alteração e enquadramento cadastral na Prefeitura para emissão de novas Notas Fiscais
  • Orientação para aquisição do certificado digital e-CNPJ adequado
  • Planejamento tributário para optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido
  • Assessoria mensal para emissão de guias fiscais e obrigações da nova ME

Atenção com as regras!

Ultrapassar o limite de faturamento sem notificar o desenquadramento acarreta **multas fiscais severas** sobre as guias geradas retroativamente. Antecipe o seu crescimento e faça a migração de forma segura.

Perguntas Frequentes sobre Migração de MEI

Esclareça suas dúvidas sobre a mudança cadastral e de tributação de MEI para ME.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil anuais), o desenquadramento é obrigatório. Se o faturamento ficar até R$ 97.200,00 (excesso inferior a 20%), você recolherá o DAS MEI normalmente até dezembro e pagará uma guia complementar sobre o excesso em janeiro, passando a ser ME no ano seguinte. Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, a migração é retroativa ao início do ano (ou mês de abertura), gerando impostos sobre todo o faturamento retroativo no Simples Nacional. A Help ajuda você a realizar essa transição minimizando o impacto fiscal.

Posso migrar de MEI para ME a qualquer momento do ano?

O desenquadramento por opção do empresário produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. No entanto, se houver um fato impeditivo (como alteração de atividade para CNAE não permitido, entrada de sócio, ou faturamento acima do limite), o desenquadramento tem efeito imediato no próprio ano. Cuidamos de todo o processo para que você não tenha surpresas.

Quais são as diferenças de impostos entre o MEI e a ME?

Enquanto o MEI paga uma taxa mensal fixa (guia DAS, de aproximadamente R$ 75,00), a Microempresa (ME) paga impostos com base no seu faturamento mensal e no regime tributário adotado (geralmente o Simples Nacional). Para empresas prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional, os impostos começam em 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V - passível de redução para 6% através da regra do Fator R). Faremos o planejamento tributário exato para sua empresa pagar o mínimo possível.